Aumento de capital de sociedade anônima com ingresso de novos acionistas e integralização com ações e quotas de sociedades mercantis e de serviços, através de conferência de bens – Inexistência de distribuição disfarçada de lucros – Inexistência também de outros reflexos tributários – Parecer
Data: 12/06/1973 Fonte: Resenha tributária: imposto sobre a renda – comentário. São Paulo: Resenha Tributária, n. 39, 40 e 41, ago/73 p. 457-498 Consulta: A subscrição de capital da S/A, nas circunstâncias acima e consequente integralização do mesmo com as…