Contribuição ao PIS, Proterra e PIN – Dedutibilidade como despesas para apuração do lucro das pessoas jurídicas por não constituírem parcelas do imposto de renda – Parecer
Data: 31/12/1975 Fonte: Resenha tributária: imposto sobre a renda – comentário. São Paulo: Resenha Tributária, n. 29, out./75 p. 451-463 Consulta: Diante do descrito no parecer, é correto o entendimento fiscal? Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Autor:…