Dedutibilidade de importâncias pagas por financiamento bancário do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, sob o regime da Lei n. 5.106/66 – Parecer
Data: 24/07/1982 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário: comentários e pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 170-193 Consulta: Teria sido legal a ação fiscal iniciada contra todas suas investidoras? Clique aqui para fazer o Download…