Dia 23 de janeiro de 1986

Lei complementar – Responsabilidade tributária em fusão de empresas – Hipótese de fusão de empresas com assunção de responsabilidade tributária – Elisão de penalidades, por força da sucessão, e de tributos exigidos de uma das empresas e já recolhidos por outra – Parecer

Data: 23/01/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 1-15 Consulta: Perguntam as consulentes se tal procedimento (fusão) estaria albergado pela legislação tributária brasileira com elisão de ações fiscais eventuais ou…

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