Utilização, à revelia da consulente e contra disposições regulamentares, de seu veículo por gerente, demitido por falta grave, para operações irregulares – Inaplicabilidade à consulente de pena destinada a transportadores coniventes – Responsabilidade exclusiva do ex-empregado – Parecer
Data: 18/02/1987 Fonte: Resenha Tributária, n. 8, 1987, seção 1.3. p. 195-223; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987, p. 115-152 Consulta: 1) Se devida fosse a infração,…