Dia 23 de fevereiro de 1987

Instituição de assistência social e educação, que paralelamente atua na área de produção e comercialização de material escolar – Inviável a extensão da imunidade para tais atividades por implicar concorrência sujeita à tributação – Inteligência dos artigos 19 inciso III letra "C", 153 § 1º e 160 inciso V da E.C. n. 1/69 – Parecer

Data: 23/02/1987 Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 23, n. 40, 1987. p. 235-242; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987, p. 153-183 Consulta: A imunidade que a instituição…

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