Dia 24 de abril de 1987

Aquisição de imóvel por sociedade e revenda posterior para pessoa ligada pelo valor de mercado – Inocorrência de distribuição disfarçada de lucros ou de quaisquer outras ilegalidades – Cisão de empresa objetivando melhor desempenho industrial – Legalidade do procedimento – Parecer

Data: 24/04/1987 Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 23, n. 49, 1987. p. 279-288; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito público e empresarial. Belém: CEJUP, 1988. p. 185-203; Resenha Tributária, n. 12, 1987. p. 279-305 Consulta: 1) Quanto a letra “a”…

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