Dia 16 de junho de 1987

Empresa da Amazônia que adquire veículos incentivados e loca-os a outra empresa do próprio grupo, com matriz em Minas Gerais, para o serviço de transporte rodoviário na área amazônica – Autuação da Fazenda de São Paulo pretendendo devido ICM por estabelecimento que não participou da operação de aquisição dos veículos – Ilegalidade do procedimento fiscal – Parecer

Data: 16/06/1987 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito público e empresarial. Belém: CEJUP, 1988. p. 113-131; Resenha Tributária, n. 17, 1987, seção 1.3. p. 369-397 Consulta: 1) Seria legítimo ao Fisco do Estado de São Paulo autuar estabelecimento neste…

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