Importação anterior à Emenda Constitucional n. 23/83, com desembaraço aduaneiro em 1983 e entrada da mercadoria no estabelecimento importador em 1984 – Direito a crédito presumido por força do Convênio 3/75 – Autuação da Fazenda do Ceará negando validade e eficácia ao convênio após a E.C. n. 23/83 – Ilegalidade da ação fiscal – Parecer
Data: 13/01/1988 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: CEJUP, 1989. p. 222-237 Consulta: 1) A Emenda Constitucional n. 23/83 revogou o Convênio 3/75, eliminado o direito ao crédito presumido nele autorizado? 2) Poderia a decisão…