Inexistência de distribuição disfarçada de lucros em suprimento de recursos para controlada, objetivando futuro aumento de capital – Parecer
Data: 27/04/1988 Fonte: Martins, Ives Gabdra da Silva. Advocacia empresarial: pareceres. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil, 1988. p. 199-222 Consulta: 1) É correto o entendimento de ser o prazo máximo para capitalização dos recursos, de 120 (cento e…