A profissão de publicitário – Área de atuação exclusiva das agências de publicidade e de agenciadores – A ilegalidade da atuação do "bureau de mídia" em atividade vedada pela Lei 4.680/65 – Parecer
Data: 09/08/1989 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 4. Belém: CEJUP, 1991. p. 44-64 Consulta: 1) É legítima a atuação de tal intermediário ou se tal intermediário, sobre agir na ilegalidade, está sujeito a qualquer penalidade?;…