As entidades fechadas de previdência privada são instituições de assistência social e continuam imunes de recolhimento de impostos, à luz da nova ordem constitucional – Parecer
Data: 23/04/1990 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. O Plano Brasil Novo e a Constituição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 36-58 Consulta: 1) A tese da imunidade tributária das entidades fechadas de previdência privada prevalece sob a égide…