Dia 17 de maio de 1990

Medida provisória deve ser regulamentada por lei complementar nos termos do artigo 59 da Constituição Federal – O espectro de atuação da medida provisória tem como limite aquele permitido à lei delegada nos termos do artigo 68 da Constituição Federal – Parecer

Data: 17/05/1990 Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 75. p. 77-92; Martins, Ives Gandra da Silva. O Plano Brasil Novo e a Constituição: aspectos jurídicos e econômicos do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária,…

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