Dia 23 de maio de 1990

Contratos anteriores ao plano Brasil novo sem mecanismos de adaptação à nova realidade econômica – Afastamento do princípio de "pacta sunt servanda" e adoção da cláusula "rebus sic stantibus" – A teoria da imprevisão – A necessidade de reequilíbrio contratual – Parecer

Data: 23/05/1990 Fonte: Legislativo Adcoas, p. 711-718 Martins, Ives Gandra da Silva. O Plano Brasil Novo e a Constituição: aspectos jurídicos e econômicos do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 101-120 Consulta: 1) O contrato foi…

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