Os quatro fundamentos maiores da ordem constitucional – Não recepção pela constituição de 1988 do processo das liquidações extra-judiciais do D.L. 2321/87 (artigo 14) por incompatível com a garantia de seu artigo 5º, inciso LV – Inconstitucionalidade da resolução que decretou a liquidação do Banco do Estado do Piauí S.A. e do BEP – Crédito Imobiliário S.A. – Parecer
Data: 27/09/1990 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 7, Belém: CEJUP, 1993. p. 36-53 Consulta: Haveria responsabilidade civil da União pelos danos causados ao Estado do Piauí por tal expediente, e se a União, em tendo…