Dia 14 de março de 1991

Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI – Distinção entre produto industrializado e produção intelectual – Parecer

Data: 14/03/1991 Fonte: A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP, 1993. p.116-127 Consulta: A gravação de software em disquete é operacão de industrialização, sujeita à incidência do IPI? Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Autor: Martins, Ives Gandra…

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