Natureza jurídica do ICMS – Subordinação da legislação tributária aos conceitos, institutos e normas de direito privado – Competência singela para estabelecer seus efeitos – Ação de compradora das consulentes com expressa autorização do Erário Estadual a que se subordina contestada pelo poder tributante – Insustentabilidade da ação fiscal – Parecer
Data: 09/08/1991 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p. 135-172 Consulta: À vista do exposto vêm solicitar seu acatado parecer sobre o litígio ora enfocado. Clique aqui para fazer o Download…