Dia 30 de agosto de 1991

O direito ao crédito escritural por força da teoria da não cumulatividade surge na ocorrência do fato gerador e não do pagamento – O pagamento do tributo não integra o núcleo da hipótese da imposição para efeitos de compensação – Parecer

Data: 30/08/1991 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p. 173-189 Consulta: Pergunta-se, diante dos fatos apresentados, se o entendimento seria o correto ou se correto seria aquele da Fazenda do Estado…

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