As Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – Sua competência é imodificável por legislação infra constitucional – Parecer
Data: 12/02/1992 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos tribunais, 1992, p. 35-52 Consulta: 1) Considerando as Cortes de Contas como instituições permanentes inseridas na Constituição Federal, é admissível a competência dos legislativos estaduais…