Entidade sem fins lucrativos com finalidades culturais e filantrópicas – Imunidade constitucional de impostos e contribuições sociais – Parecer
Data: 20/08/1993 Fonte: Revista Jurídica Mineira, n. 104, nov. 1993. p. 285-308 Consulta: 1)Admitindo que Imposto é contribuição ao Estado para formação da receita de que necessita e Taxa é paga de um serviço – não parece de classificar-se como…