Dia 27 de outubro de 1994

Desequilíbrio contratual e plano real – Teoria da impossibilidade material de imposição de prejuízos indevidos a credores e benefícios sem justa causa a devedores por força de interpretação gramatical da legislação – A interpretação sistemática que supera a divergência permitindo o reequilíbrio contratual – Parecer

Data: 27/10/1994 Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 133, fev 1995, p. 75-91 Consulta: Os contratos firmados anteriormente às medidas econômicas deveria ser adotada a conversão para URV (base 31/3/94), conforme determinado pelo artigo 15 da…

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