Princípio constitucional da liberdade de ir e vir com seus bens – Não recepção dos § único do artigo 22 da Lei 7492/86 pela constituição de 88 – Outros aspectos jurídicos da saída com origem de moeda do país – Parecer
Data: 18/04/1995 Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 148, mai. 1996. p. 85-95 Consulta: Consulta sobre a correta exegese do §único do artigo 22 da Lei 7492/86, visto ter sido considerado incurso na penalidade pertinente, por…