Dedutibilidade de importâncias pagas por financiamento bancário do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, sob o regime da Lei 5.106/66 – Parecer
Data: 31/12/1995 Fonte: Resenha Tributária, ano 13, n. 10, abr./jun 1992. p. 137-161 Consulta: Teoria sido legal a ação fiscal iniciada contra todas suas investidoras? Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Número…