Dia 10 de maio de 1996

JURISTAS CRITICAM RETRANSMISSÃO DA VOZ DO BRASIL

Data: 10/05/1996 Publicado por: O Estado de São Paulo Resumo: A obrigatoriedade de retransmissão da Voz do Brasil pelas rádios de todo o País é considerada inconstitucional pelos juristas Celso Bastos e Ives Gandra. Clique aqui para ler o artigo

Imposição para custear a previdência social com base no artigo 195 § 4º da Constituição Federal, que não tem natueza jurídica de contribuição social, nem pode ter base de cálculo e fato gerador próprios de outros impostos – Inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 84/96 – Parecer

Data: 10/05/1996 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 153-177 Consulta: 1) A referida lei complementar teria observado o art. 195, § 4º, cc. art.…

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