Restituição de importância recolhida a título de ICMS sem transferência do encargo para terceiros – Admissibilidade, à luz da jurisprudência do S.T.F. – Possibilidade de composição pela qual a restituição se faça mediante redução de dívida em maior valor, da consulente para com o estado, na exata extensão de seu crédito – Legalidade da composição pelo prisma do interesse público e do princípio da moralidade – Parecer
Data: 22/11/1996 Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 33, n. 20, 1997. p. 183-190; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões atuais de direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 61-78 Consulta: 1) Teria direito à recuperação de ICMS pago indevidamente,…