Dia 20 de fevereiro de 1997

Decisão administrativa não conhecendo de recurso por impugnação intempestiva com exame teórico de mérito sem acolhimento da tese da impugnante – Matéria pacificada contra a consulente – Desaconselhamento do prosseguimento da discussão em juízo – Parecer

Data: 20/02/1997 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 24, set. 1997. p. 107-117; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 117-130 Consulta: Caso não tivesse sido intempestivo o recurso, se haveria possibilidade de…

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