Licitação. Desclassificação com base em violações à lei e ao conteúdo do edital. Hipótese em que não se configura mero formalismo. Decisão administrativa regularmente motivada. Mocidade da tarifa. Proposta que melhor atende ao interesse público – Parecer
Data: 02/10/1997 Fonte: Revista Forense – separata, v. 349. p. 189-203; Genesis: Revista de Direito Administrativo Aplicado, ano 4, n. 15, out. 1997. p. 994-1012; Boletim de Licitações e Contratos, ano 11, n. 3, mar. 1998. p. 121-135; Martins, Ives…