Assunção imperfeita de dívida de controlada com o BNDES para viabilizar operação – Encargos definidos pela instituição oficial superiores a 12% – Legalidade da operação sem reflexos tributários – Não caracterização de distribuição disfarçada de lucros – Parecer
Data: 13/10/1998 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 42, mar. 1999, p. 125-138 Consulta: Pergunta, agora, se entendo também que, do ponto de vista fiscal e de direito comercial, a operação é correta e legal? Clique aqui para fazer…