Cessão de passe de jogador a empresário no Brasil com pagamento em moeda nacional do país – Alienação posterior dos direitos sobre o passe para clube europeu com recebimento no exterior pelo detentor do passe, tendo por mandatário diretor da agremiação nacional – Inexistência de entrada ou saída de divisas – Inaplicabilidade à hipótese do Decreto n. 23.258/1933 – Parecer
Data: 10/05/2000 Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, n. 177, separata, jul. 2000, p. 121-129 Consulta: Pergunta se tal imposição de penalidade procede, à luz do D.L. 23.258/33 e do direito brasileiro? Clique aqui para fazer o Download Outras…