Exclusão das receitas de terceiros da base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins devidas pelo contribuinte. Direito que decorre da norma de competência relativa a cada uma dessas contribuições e do princípio da capacidade contributiva. Inconstitucionalidade da MP 2037 que pretendeu obstá-lo mediante a revogação do Inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 9718/98. Parecer
Data: 23/01/2001 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 70. p. 150-164; Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas. América Jurídica, 2003, p. 243-259 Consulta: 1) Indaga o consulente sobre o direto de suas filiadas de abater,…