Recursos recebidos por concessionária em pagamento do repasse de energia produzida por Itaipu e reserva global de reversão. Receitas de terceiros. Exclusão da base de cálculo das contribuições ao finsocial, PIS, PASEP e à Cofins devidas pelo contribuinte. Direito que decorre na norma de competência relativa a cada uma dessas contribuições e do princípio da capacidade contributiva. Inconstitucionalidade das medidas provisórias que pretendem obstá-lo, em relação a Cofins e ao PIS/Pasep, mediante a revogação do inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 9718/98. Poderes da fiscalização. Alteração do critério jurídico. Inteligência do art. 146 do CTN – Parecer
Data: 01/06/2001 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas. América Jurídica, 2003, p. 101-127 Consulta: 1) O valor recebido das concessionárias por conta dos contratos de repasse e transmissão da potência de Itaipu pode ser considerado…