Incentivo fiscal. Lei 1605/83. Direito adquirido. Opção pelos estímulos da Lei 1939/93 não exercida. Ausência de fundamento legal para cobrança de contribuição ao FMPE. Opinião legal
Data: 12/03/2002 Fonte: Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 10, n. 47, nov. 2002. p. 270-280 Consulta: Visto que o prazo de concessão de incentivos previsto na Lei n. 1605/83 vigorou até 1997 e a Consulente Componentes, como já…