Crédito-prêmio – IPI Exportação. Direito do industrial exportador ao estímulo. Inocorrência de sua extinção na espécie. Inaplicabilidade dos arts. 168, I, 165, I, 150 e 156, I e VII do CTN. Actio nata a partir de cada exportação. Formas de utilização. Possibilidade de compensação – Parecer
Data: 24/03/2003 Fonte: Revista de Estudos Tributários, n. 55, mai. p. 7-28 Compensação Tributária, APET e MP Editora, 2008, p. 239-258 Consulta: 1) O crédito-prêmio de exportação está em plena vigência até o momento? 2) Considerando que a consulente fez…