Dia 17 de novembro de 2003

A figura da reserva legal – Responsabilidade exclusiva do poder público para mantê-la, nos termos do artigo 225, § 1º, da Constituição Federal – Princípios constitucionais aplicáveis – Parecer

Data: 17/11/2003 Fonte: Boletim de Direito Administrativo, jun p. 601-609 Consulta: 1) A exigência de manutenção e/ou restauração, pelo particular, de uma área de reserva, correspondente a dado percentual do imóvel rural, não estaria em confronto com princípios e dispositivos…

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