Jurisdição internacional – Ajuizamento de ação no Brasil por força da aplicação da teoria do Forum non conveniens por parte da jústiça americana – Hipótese que não se enquadra nos arts. 88 e 89 do CPC – Inexistência de jurisdição no Brasil – Indeferimento de inicial – Inocorrência de citação e de composição de lide – Falta de legítimo interesse dos pretensos réus para recorrer – Parecer
Data: 02/03/2004 Fonte: Revista de Direito Internacional e do Mercosul, n. 3, jun p. 123-144 Revista Dialética de Direito Processual, n. 16, jul p. 132-147 Direito Internacional – Edições Especiais Revista dos Tribunais 100 anos, Vol. IV, 2012, 1201-1227 Consulta:…