Exclusão sumária do Refis por ausência de cumprimento de requisito formal. Ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Inconstitucionalidade da Resolução CG/Refis n. 9 e n. 20. Ofensa ao princípio do contraditório, ampla defesa e boa-fé, e aos contidos nos arts. 170 e 174 da CF – Parecer
Data: 31/12/2004 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 110, nov p. 46-62; Revista de Direito Constitucional e Internacional, n. 52, jul. 2005. p. 339-372; Parcelamento Tributário, 2008, p. 227-268 Consulta: 1) Não seria inconstitucional a Portaria CG/Refis nº 151,…