PIS e COFINS – Não incidência sobre o reembolso, feito pela Eletrobrás, com recursos da CDE (Lei 10.438/02 e Decreto 4541/02) às usinas termelétricas, do custo do carvão mineral nacional utilizado como combustível – Sua não inclusão no conceito de receita, base de cálculo das contribuições objeto do art. 195, I, "b" da CF devidas pela usina – Tributação que, ademais, violaria a política pública estabelecida para o setor (Lei 10.312/01, que submete a receita bruta do fornecedor desse combustível à alíquota zero, Lei 10.438/02 e decreto 4541/02). Opinião legal.
Data: 10/08/2005 Fonte: Revista Gazeta Juris, set p. 84-91 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 122, nov p. 132-144 Consulta: 1) Incidem as contribuições PIS/PASEP/Cofins sobre a subvenção entregue pela empresa de energia elétrica às usinas termelétricas, mediante os recursos…