Inteligência do artigo 94, § único, da Constituição Federal – Imposição da Lei Suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais – Atos regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais – Opinião Legal
Data: 18/01/2006 Fonte: Revista Fórum Administrativo – Direito Público, ano 6, n. 61, mar. 2006. p. 6993-6998 Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n. 17, janeiro-junho 2006, p. 283-293 Consulta: 1) A representação de advogados e membros do…