Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal
Data: 20/07/2006 Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário, ano 4, n. 23, set. 2006. p. 163-178 Consulta: A empresa sendo detentora de direito adquirido ao gozo desses benefícios e podendo usufruí-los em qualquer filial que venha a instalar na região…