Operadoras de turismo – Receita própria é aquela tributada pelas incidências diretas e indiretas – Semelhança com agências de publicidade – Fretamento de embarcações e aeronaves e serviços prestados a terceiros por contribuinte estrangeiro em território estrangeiro – Reservas de hotéis estrangeiros para brasileiros e residentes com serviços prestados exclusivamente no exterior – Hipóteses não contempladas por via impositiva – Parecer
Data: 09/04/2007 Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, n. 27, mai. 2007. p. 121-142 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 142, jun. 2007. p. 87-101 Consulta: 1) Os tributos federais são recolhidos sobre a “comissão da operadora”? 2)…