Adicional de horas extras e auxílio de creche tem natureza indenizatória e não salarial. Não sujeição à contribuição previdenciária patronal – Art. 195, I, "A" da Constituição Federal.
Data: 04/05/2007 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 143, ago. 2007. p. 54-64 Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, n. 30, 1º sem. de 2007. p. 101-116 Governet – Boletim de Recursos Humanos, n. 31, novembro 2007, p.…