Regime aduaneiro especial para customizar aparelhos de telefonia fabricados no Brasil para destinação a outros países, através da empresa beneficiadora estrangeira, que passa a atuar no Brasil para tais efeitos – Benefícios para o país em nível de empregos e geração de receitas decorrenciais e aumento de volume de exportação e inexistência de óbice na legislação de regência – Parecer
Data: 04/05/2007 Fonte: Revista Forense, n. 393, set-out. 2007. p. 259-272 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 144, set. 2007. p. 82-94 Consulta: 1) A outra empresa exporta os telefones celulares para a empresa no exterior e efetua a entrega,…