A sucessão tributária do artigo 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca – Inteligência do referido dispositivo – Parecer
Data: 19/07/2007 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 146, nov. 2007, p. 126-136; Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, n. 10, out. 2007, p. 81-89; Revista Juris Plenum, n. 25, jan. 2009, p. 101-114 Consulta: Irradia a…