Dia 25 de abril de 2008

Participação de Instituição imune em outra Instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais – Permissão constitucional desde que os resultados da atividade econônomica sejam tributados – Orientação da Suprema Corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais – Parecer.

Data: 25/04/2008 Fonte: Revista Jurídica Empresarial, Edição 02, Editora Notadez, maio-junho/2008, p. 173-198 Revista dos Tribunais, n. 883, maio 2009, p. 112 Consulta: 1. Pode a instituição constituir e participar de uma sociedade comercial, e transferir para esta mediante aumento…

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