Dia 17 de julho de 2008

Entidade de assistência social, sem fins lucrativos – E a imunidade tributária das contribuições sociais à luz da Constituição Federal (§ 7º, art. 195) – Necessidade de lei complementar para disciplinar a matéria (art. 146, II) – E a inconstitucionalidade do Projeto de Lei – PL n. 3021 – Opinião legal.

Data: 17/07/2008 Fonte: Revista Jurídica Tributária, n. 2, Julho-Setembro 2008, p. 201-226 Revista Fórum de Direito Tributário, n. 39, maio-junho 2009, p. 169-191 Consulta: 1) A legislação ordinária ( no caso o Decreto n. 2.536, d 06/04/98, que alterou a…

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