Leis Municipais sobre zoneamento de Campinas nºs. 11.764, 11.878 e 12.162, promulgadas em 2003 e 2004, objetos de ação direta de inconstitucionalidade em abril de 2008 proposta pelo Procurador-geral do Estado – Declaração de inconstitucionalidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro de 2008 – Inúmeras construções e projetos, com alvarás concedidos, realizados ou iniciados no período – Aplicabilidade da eficácia "ex nunc" à decisão superior, à luz da lei nº 9868/99 e da jurisprudência do pretório excelso e do próprio Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo — Parecer.
Data: 08/04/2009 Fonte: Revista Dialética de Direito Processual, n. 77, agosto 2009, p. 138 Consulta: 1) – Em que consistem “as razões de segurança jurídica ou de interesse social” aptas para autorizar a restrição dos efeitos da decisão, expressamente prevista…