Dia 22 de setembro de 2009

Inteligência dos artigos 5º e 6º da Lei nº 6.681/1979 e da Resolução 1619/2001 do Conselho Federal de Medicina – Oficiais médicos com dedicação exclusiva às Forças Armadas não estão sujeitos a controle dos Conselhos Regionais de Medicina – Parecer.

Data: 22/09/2009 Fonte: Revista IOB de Direito Administrativo, n. 47, novembro 2009, p. 84-94; Revista Forense, vol. 404, ano 105, julho-agosto 2009, p. 297-306 Consulta: Indagam se os oficiais médicos, que exercem a medicina exclusivamente para as Forças Armadas e…

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