Dia 9 de outubro de 2009

Incorporação de empresa com extinção da incorporada – Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro – Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição Federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76 – Parecer.

Data: 09/10/2009 Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor, n. 29, out. 2009, p. 79-102 Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, n. 2, fevereiro 2010, p. 45-53 Revista Dialética de Direito Tributário n. 172, janeiro…

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