Imunidade de impostos de jornais, livros, periódicos, assim como do papel de imprensa. Art 150, IV, "d" da CF. Norma que, pela sua finalidade, deve alcançar também livros, periódicos e jornais eletrônicos ou digitais. Disciplina legal do COFINS e PIS para as receitas advindas desses bens. Desnecessidade de as empresas filiarem-se à ANCINE ou contribuírem com a CONDECINE por não serem empresas cinematográficas ou publicitárias – Parecer.
Data: 11/02/2010 Fonte: Revista Forense, n. 409, maio – junho 2010, p. 363-396; Revista Dialética de Direito Tributário n. 180, setembro 2010, p. 156-181; Revista de Direito Tributário da APET n. 26, junho 2010, p. 109-155 Consulta: 1) A imunidade…