Dia 10 de agosto de 2010

Imunidade do papel para imprensa – Inexistência de restrição constitucional ao seu uso – Restrições infraconstitucionais impostas pela União e Estados, que dificultam ou inviabilizam seu uso, são inconstitucionais – Inteligência das I.Ns. SRF 71/01, 976/09, 1011 e 1048/2010 e da Lei n. 11.945/09, assim como do Decreto n. 45.490/09 e Portarias CAT 14, 46, 103/2010 e 114/2010 – Parecer.

Data: 10/08/2010 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 183, dezembro 2010, p. 69-81; Revista de Direito Tributário da APET, n. 27, setembro 2010, p. 138-169 Consulta: 1) O controle do papel imune é prerrogativa legal do Poder Público? 2)…

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